Maria do Socorro Pinto (autor(a)) × Banco Alfa S.A. (réu) · Cartão RMC não contratado
Procedimento do Juizado Especial Cível · Contratos bancários · cartão de crédito consignado (RMC)
Possível fracionamento (NUMOPEDE 002/2025, indicador A). Maria do Socorro Pinto tem 2 processos de mesma tese contra Banco Alfa S.A.. Confirme banco, contrato e período distintos antes de novas ações. Outro(s): 0603377-31.2026.8.04.0001.
Maria do Socorro Pinto move ação contra Banco Alfa S.A. com a tese de "cartão rmc não contratado" perante 8º Juizado Especial Cível (TJAM). O último ato relevante foi: certificado o decurso de prazo. Valor da causa de 6.090 reais. [1] [2]
Conteúdo gerado a partir dos andamentos e documentos do processo. Confira nas fontes antes de usar em peça.
Condenação provável
R$ 32.165
Restituição: R$ 28.165
Restituição pela regra escolhida + dano moral estimado em R$ 4.000 (faixa interna de R$ 3.000 a R$ 5.000).
Estimativa interna do advogado. Não vai ao cliente nem ao portal.
Nenhum prazo aberto.
Certificado o decurso de prazo.
Segue — cumprimento de sentença não é atingido pelo Tema 1.414. A suspensão alcança só processos em conhecimento; a execução do título já formado continua normalmente.
IRDR Tema 5 (TJAM): A tese do TJAM no IRDR Tema 5 continua citada, mas fica condicionada ao que o STJ decidir no Tema 1.414: se houver conflito, prevalece o repetitivo.
Faltavam 481 dias para o fim do prazo decadencial na propositura.
Data da contratação = 30 dias antes do 1º desconto no HISCON (09/10/2022). Confira com o contrato juntado pelo banco.