Rita de Cássia Pires (autor(a)) × Financeira Omega S.A. (réu) · Juros abusivos (RCC)
Procedimento do Juizado Especial Cível · Contratos bancários · cartão de crédito (RCC) e juros
Sentença publicada. Recurso cabível neste rito: Recurso inominado, 10 dias úteis (Lei 9.099/1995, art. 42). Preparo: Preparo em 48 horas (art. 42, § 1º), salvo gratuidade. Preparo em 48 horas (art. 42, § 1º), salvo gratuidade.
Rita de Cássia Pires move ação contra Financeira Omega S.A. com a tese de "juros abusivos (rcc)" perante 5º Juizado Especial Cível (TJAM). O último ato relevante foi: audiência de conciliação sem acordo. Valor da causa de 6.440 reais. [1] [2]
Conteúdo gerado a partir dos andamentos e documentos do processo. Confira nas fontes antes de usar em peça.
Condenação provável
R$ 7.511
Restituição: R$ 3.511
Restituição pela regra escolhida + dano moral estimado em R$ 4.000 (faixa interna de R$ 3.000 a R$ 5.000).
Estimativa interna do advogado. Não vai ao cliente nem ao portal.
Nenhum prazo aberto.
Audiência de conciliação sem acordo.
Sobrestado — Tema 1.414 (STJ). A afetação do Tema 1.414 (STJ) suspende os processos de RMC/RCC em fase de conhecimento até o julgamento do repetitivo.
IRDR Tema 5 (TJAM): A tese do TJAM no IRDR Tema 5 continua citada, mas fica condicionada ao que o STJ decidir no Tema 1.414: se houver conflito, prevalece o repetitivo.
✋ Avaliar distinguishing do caso frente ao Tema 1.414
CPC art. 1.037, §§ 9º a 13 — requerer o prosseguimento demonstrando que a questão do caso é distinta da afetada.
Faltavam 922 dias para o fim do prazo decadencial na propositura.
Data da contratação = 30 dias antes do 1º desconto no HISCON (26/04/2025). Confira com o contrato juntado pelo banco.